ST de Cigarros: Impactos e Regras no Sistema Tributário

ST de Cigarros

Conteúdo

Introdução

A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo fiscal amplamente utilizado no Brasil para
facilitar a arrecadação do ICMS e combater a sonegação. No caso específico dos cigarros, a
ST assume papel central não apenas na arrecadação, mas também na regulação do consumo,
dado o caráter nocivo do produto. Este artigo analisa as particularidades da ST de cigarros,
suas bases legais, impactos econômicos e os principais pontos de debate no meio tributário.

1. Conceito de Substituição Tributária (ST)

A Substituição Tributária do ICMS consiste na transferência da responsabilidade pelo
recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação de um produto a um único
contribuinte – normalmente o fabricante ou importador. Essa sistemática visa garantir a
antecipação do tributo devido nas etapas seguintes da cadeia comercial.
Existem três modalidades:
– ST para frente: antecipação do ICMS de operações futuras;
– ST para trás: posterior à operação realizada;
– ST concomitante: ocorre simultaneamente com o fato gerador.

2. Fundamento Legal da ST de Cigarros

A tributação de cigarros por ST tem amparo no Convênio ICMS 142/2018, que padroniza
regras da ST para diversos segmentos. Além disso, o setor de cigarros é regulamentado por
legislações específicas devido à sua natureza peculiar:
– Convênio ICMS 37/94: instituiu a ST para cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
– Lei Kandir (Lei Complementar 87/96): define as competências dos estados sobre o ICMS;
– Decretos estaduais: cada estado regulamenta a aplicação da ST conforme sua política
fiscal.
Além do ICMS, os cigarros estão sujeitos ao IPI, PIS/COFINS e ao regime de preços mínimos
estabelecido pela Receita Federal, o que agrava a complexidade tributária do setor.

3. Particularidades da ST para Cigarros

– Base de Cálculo Presumida: geralmente definida por meio de Margem de Valor Agregado
(MVA) ajustada. A MVA costuma ser elevada, para capturar o valor de revenda final,
especialmente no varejo;
– Obrigatoriedade da ST: o regime é compulsório para cigarros, justamente para dificultar a
evasão fiscal;

– Controle Rigoroso: o setor é alvo de intensa fiscalização, com uso de selos fiscais,
rastreamento eletrônico (Scorpios/Sigres) e integração com a Receita Federal e Anvisa.

4. Impactos Econômicos e Jurídicos

a. Combate à Sonegação
O setor de tabaco historicamente sofre com altos índices de sonegação e contrabando. A ST
busca impedir que o imposto “vaze” na cadeia de comercialização, concentrando a
arrecadação na indústria.
b. Efeito sobre a Competitividade
O modelo favorece grandes indústrias com capacidade de antecipar o imposto, enquanto
prejudica pequenos fabricantes e importadores, que sofrem com o impacto no fluxo de
caixa. Isso pode gerar concentração de mercado.
c. Contencioso Tributário
Há intensa judicialização relacionada à restituição do ICMS-ST nos casos em que a base
presumida é superior ao preço efetivamente praticado. O STF pacificou a possibilidade de
restituição, desde o julgamento do RE 593.849 (com repercussão geral), consolidando o
direito ao ressarcimento quando a base de cálculo real for inferior à presumida.

5. Controvérsias Atuais

– Críticas à base presumida elevada, que supera o valor de mercado em muitos casos;
– Falta de isonomia, especialmente entre fabricantes nacionais e produtos de origem
estrangeira ou contrabandeada;
– Impactos da reforma tributária: a proposta de unificação do IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pode extinguir a ST tal como
conhecemos. Há dúvidas sobre como o novo sistema irá tratar produtos com alta tributação
seletiva, como os cigarros.

6. Conclusão

A Substituição Tributária aplicada aos cigarros é um mecanismo essencial para o controle e
arrecadação eficaz do ICMS, mas traz implicações econômicas e jurídicas relevantes.
Embora combata a sonegação e facilite a fiscalização, o regime atual impõe desafios à
concorrência e demanda constante revisão, sobretudo em tempos de transição para um
novo modelo tributário.
O cenário da ST de cigarros exemplifica os dilemas entre eficiência arrecadatória, justiça
fiscal e segurança jurídica – temas centrais no debate tributário contemporâneo.

 

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Roger Santana

CEO do Recupera Simples

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