Índice
Introdução
PIS e COFINS monofásicos representam um regime tributário específico no Brasil onde a tributação ocorre em uma única etapa da cadeia produtiva. Neste sistema, a alíquota é concentrada em um único elo da cadeia, geralmente no fabricante ou importador, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.
A tributação monofásica simplifica o processo de arrecadação e controle fiscal, aplicando-se a produtos específicos como combustíveis, medicamentos e veículos. As empresas que comercializam esses produtos nas etapas posteriores à tributação ficam dispensadas do recolhimento do PIS e COFINS monofásicos, o que reduz a complexidade tributária e os custos administrativos.
Entendendo o Regime de PIS e COFINS Monofásicos
O regime de PIS e COFINS monofásicos concentra a tributação em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, com alíquotas específicas para cada produto.
Conceitos e Funcionamento
Na tributação monofásica, o pagamento do PIS e COFINS é unificado e realizado antecipadamente por quem produz ou importa o produto. As etapas subsequentes da comercialização são tributadas com alíquota zero. Assim sendo, o recolhimento ocorre no início da cadeia produtiva, onde as alíquotas são mais elevadas para compensar a não tributação nas demais etapas.
Logo, as empresas varejistas e distribuidoras que comercializam produtos monofásicos não precisam recolher PIS e COFINS sobre estas mercadorias. Além disso, a sistemática difere da substituição tributária, pois não há antecipação do tributo das operações subsequentes.
Principais Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica
Produtos mais comuns no regime de PIS e COFINS monofásicos:
- Combustíveis e derivados de petróleo.
- Veículos automotores.
- Medicamentos e produtos farmacêuticos.
- Produtos de higiene pessoal e cosméticos.
- Bebidas frias (refrigerantes, cervejas).
As alíquotas variam conforme o produto. Para combustíveis, por exemplo, o PIS é de 5,08% e COFINS de 23,44%. Nos medicamentos, aplicam-se 2,1% de PIS e 9,9% de COFINS.
Indústrias e importadores precisam considerar as particularidades de cada produto, já que as alíquotas variam conforme a categoria.
Implicações na Prática e Aplicações no Mercado

A tributação de PIS e COFINS monofásicos impacta significativamente a cadeia comercial, alterando a forma como empresas calculam e recolhem esses tributos.
Créditos de PIS e COFINS e Incidências
Os produtos sujeitos à tributação monofásica não geram créditos de PIS e COFINS nas operações subsequentes à primeira fase de comercialização.
Ademais, a alíquota concentrada é aplicada apenas uma vez, sendo recolhida pelo fabricante ou importador do produto.
Na venda de produtos monofásicos, o CST (Código de Situação Tributária) específico deve ser utilizado para identificar corretamente a operação na EFD-Contribuições.
As empresas do Simples Nacional não são impactadas por esse regime, mantendo sua sistemática própria de recolhimento.
Obrigações dos Importadores e Revendedores
Os importadores devem recolher PIS e COFINS no momento do desembaraço aduaneiro, aplicando as alíquotas concentradas previstas na legislação.
A Receita Federal monitora essas operações através da EFD-Contribuições e demais informações fiscais apresentadas pelos contribuintes.
Por isso, os revendedores precisam manter documentação comprobatória da origem dos produtos monofásicos para eventual fiscalização.
O controle adequado da classificação fiscal (NCM) é fundamental para a correta aplicação das alíquotas e cumprimento das obrigações tributárias.
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Conclusão
O sistema de PIS e COFINS monofásicos representa uma modalidade específica de tributação que concentra a cobrança em uma única etapa da cadeia produtiva. Esse mecanismo simplifica o processo tributário e oferece maior previsibilidade para as empresas envolvidas.
A aplicação desse regime tributário a produtos específicos, como combustíveis, medicamentos e cosméticos, demonstra sua eficácia na gestão fiscal brasileira. As alíquotas diferenciadas e a concentração da tributação em um único elo da cadeia produtiva tornam o sistema mais eficiente para o governo e para os contribuintes.