Imagine a seguinte situação: você é um contador, ou advogado, que trabalha com Recuperação Tributária. Em uma reunião de apresentação de proposta para uma grande empresa, ao ser questionado sobre quais oportunidades de crédito existem para aquele negócio, você se dá conta de que não avaliou as possibilidades disponíveis para o cliente.
Este cenário parece errado e, de fato, é. Mas, acredite, ele é muito comum. Afinal, para que uma venda no setor tributário aconteça, é preciso que o analista conheça, com profundidade, quais oportunidades existem dentro de cada regime tributário.
Já falei sobre a restituição do Pis e Cofins Monofásico, como uma chance promissora para empresas do Simples Nacional. Hoje, vou avançar um pouco mais no tema e trarei duas oportunidades para empresas de Lucro Real e Presumido. Você já sabe quais são?
Créditos líquidos e certos
Créditos líquidos e certos é o termo atribuído, na Recuperação Tributária, para o crédito cujo qual o cliente não usufruiu. Para que isso tenha acontecido, é provável que o responsável fiscal da empresa, por falta de conhecimento técnico, deixou de lado alguns créditos que estavam disponíveis para compensação.
O que são créditos líquidos e certos?
Segundo o artigo 3 da lei 10.833/2003, energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica permite crédito de PIS e Cofins. Neste caso, uma empresa que não tenha utilizado esse valor, na época, pode avaliar o histórico contábil de até 60 meses retroativo e recuperá-lo.