Incidência Monofásica de PIS e COFINS: Entenda o Regime

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Introdução

Você sabe como o que é a incidência monofásica de PIS e COFINS? A tributação monofásica de PIS e COFINS representa um modelo específico de arrecadação fiscal no Brasil, onde a cobrança desses tributos ocorre em uma única etapa da cadeia produtiva.

Esse regime concentra a responsabilidade tributária em um único contribuinte, geralmente o produtor ou importador, com alíquotas diferenciadas que variam conforme o produto.

A aplicação da incidência monofásica de PIS e COFINS abrange diversos produtos estratégicos, como combustíveis, medicamentos e veículos automotores.

Dessa forma, esse sistema simplifica a administração tributária e reduz a complexidade na apuração dos tributos para as empresas que comercializam produtos monofásicos, especialmente aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Entendendo a Incidência Monofásica de PIS e COFINS

A tributação monofásica do PIS e COFINS representa um modelo específico de arrecadação onde a cobrança é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador.

Conceito e Aplicabilidade da Incidência Monofásica de PIS e COFINS

O regime monofásico estabelece alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS aplicáveis apenas na primeira fase da cadeia comercial. Neste modelo, o fabricante ou importador recolhe o tributo com alíquotas mais elevadas.

As operações subsequentes de revenda ficam desoneradas do pagamento dessas contribuições, um mecanismo que simplifica a arrecadação e reduz a sonegação fiscal.

A base de cálculo é constituída pela receita bruta das vendas dos produtos enquadrados neste regime, sendo que as alíquotas aplicáveis são diferenciadas de acordo com a natureza de cada mercadoria.

Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica

Os produtos farmacêuticos possuem alíquotas de 2,1% para PIS e 9,9% para COFINS na industrialização e importação.

Já os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria estão sujeitos às alíquotas de 2,2% para PIS e 10,3% para COFINS. No caso de água mineral, refrigerantes e suas embalagens, as alíquotas são específicas e determinadas conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada produto.

Ademais, o setor de autopeças opera com alíquotas de 2,3% de PIS e 10,8% de COFINS para fabricantes e importadores.

A Influência no Simples Nacional e Substituição Tributária

No caso de produtos monofásicos, as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a obrigação de recolher PIS e COFINS, pois a incidência desses tributos ocorre exclusivamente em fase anterior da cadeia de circulação de mercadorias.

Embora sejam mecanismos tributários diferentes, com regimes e finalidades próprios, a substituição tributária e a tributação monofásica podem incidir cumulativamente sobre um mesmo produto.

Adicionalmente, o revendedor deve manter controles específicos para identificar os produtos sujeitos ao regime monofásico em sua contabilidade fiscal.

Aspectos Operacionais da Incidência Monofásica de PIS e COFINS

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O regime monofásico do PIS e COFINS estabelece a concentração da tributação em uma única etapa da cadeia produtiva, aplicando alíquotas diferenciadas conforme o produto e setor específico.

Cálculo e Recolhimento dos Tributos

A base de cálculo é o faturamento mensal das empresas, considerando a receita bruta das vendas dos produtos sujeitos à tributação monofásica.

O recolhimento dos tributos ocorre até o 25º dia do mês subsequente ao fato gerador, mediante DARF específico para cada contribuição.

Para combustíveis como gasolina, diesel e GLP, o fabricante ou importador deve aplicar as alíquotas estabelecidas sobre o preço de venda, sem direito a créditos nas etapas seguintes.

Regimes de Tributação e Alíquotas Aplicáveis

As alíquotas variam conforme o produto:

  • Combustíveis: 5,08% (PIS) e 23,44% (COFINS).
  • Veículos: 2% (PIS) e 9,6% (COFINS).
  • Bebidas: 2,32% (PIS) e 10,68% (COFINS).

Os produtos de perfumaria e refrigerantes possuem alíquotas específicas definidas na legislação, com tributação concentrada na origem. Ademais, a substituição tributária pode ser aplicada em conjunto com o regime monofásico em casos específicos.

Créditos e Benefícios Fiscais Associados

O crédito presumido é um benefício fiscal disponível para fabricantes em determinadas situações previstas na legislação. Já os revendedores de produtos monofásicos contam com alíquota zero nas operações seguintes.

Por isso, ao estruturar o planejamento tributário, é essencial levar em conta que, após a industrialização ou importação, não será possível aproveitar os créditos nas etapas seguintes.

Legislação e Obrigações Acessórias

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) deve registrar detalhadamente as operações com produtos monofásicos, utilizando os CSTs corretos para garantir conformidade fiscal.

Para isso, as empresas precisam manter um controle rigoroso das notas fiscais e demais documentos por, no mínimo, cinco anos. Além disso, a Receita Federal exige declarações específicas para operações envolvendo combustíveis e outros produtos dentro do regime monofásico.

A correta classificação e enquadramento nesse regime dependem diretamente do TIPI e da NCM de cada produto, tornando fundamental uma gestão tributária precisa.

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Conclusão: Incidência Monofásica de PIS e COFINS

A incidência monofásica de PIS e COFINS representa um sistema tributário específico que concentra a cobrança em uma única etapa da cadeia produtiva. Esse modelo reduz a complexidade administrativa e oferece maior previsibilidade para as empresas.

Além disso, a aplicação deste regime simplifica o processo de tributação e evita a cumulatividade dos impostos, beneficiando tanto o setor produtivo quanto o consumidor final. Com isso, o sistema monofásico demonstra eficiência na arrecadação e contribui para a transparência fiscal.

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Roger Santana

CEO do Recupera Simples

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