Do Simples Nacional para o Presumido ou Real

PIS E COFINS

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1. O que é Planejamento Tributário?

Sim, essa análise faz parte de um planejamento tributário: uma prática legal e estratégica que visa escolher o regime fiscal mais vantajoso de acordo com a realidade da empresa. O objetivo é minimizar os custos com tributos, respeitando a legislação e otimizando o resultado financeiro.

2. Limite de Faturamento do Simples Nacional

Atualmente, o Simples Nacional é permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Quando o negócio começa a se aproximar desse teto ou ultrapassá-lo, já é necessário avaliar a obrigatoriedade ou vantagem de sair do Simples. Se a empresa ultrapassar esse limite, poderá ser excluída de ofício pela Receita Federal ou precisará optar por outro regime no início do próximo ano-calendário.

3. Quando Avaliar a Troca de Regime?

Não é apenas o faturamento que deve ser analisado. Há outros fatores que indicam o momento ideal para mudar:
– Margem de Lucro Alta: No Simples Nacional, a alíquota é calculada sobre a receita bruta, independentemente do lucro. Se a empresa tem muita despesa, isso pode ser prejudicial.
– Custos Altos ou Lucro Baixo: Empresas com margens menores podem se beneficiar do Lucro Real, onde os tributos incidem sobre o lucro efetivo.
– Folha de Pagamento Elevada: No Simples Nacional, alguns tributos substituem a contribuição patronal (INSS), o que pode ser vantajoso em empresas com poucos funcionários.
– Atividades com Tributação Elevada no Simples: Algumas atividades, como clínicas médicas ou empresas de engenharia, podem pagar alíquotas altas no Anexo V ou III.

4. Diferença Entre Lucro Presumido e Lucro Real

Lucro Presumido:
– Tributos incidem sobre uma margem de lucro pré-definida pela Receita Federal.
– Indicado para empresas com lucros acima da presunção oficial.
– Menos burocrático que o Lucro Real.

Lucro Real:
– Tributos calculados com base no lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões previstas em lei.
– Indicado para empresas com lucros baixos ou instáveis, ou com muitos créditos e despesas dedutíveis.
– Mais trabalhoso, mas potencialmente mais econômico.

5. Como Fazer a Mudança de Regime?

– A mudança deve ser feita no início do ano-calendário, geralmente até o último dia útil de janeiro.
– Precisa de análise técnica, geralmente feita por um contador ou consultor tributário.
– Exige a simulação de carga tributária nos três regimes para saber qual será mais vantajoso.
– Após a escolha, deve-se manter controle contábil adequado ao regime escolhido.

6. Conclusão: A Decisão Deve Ser Estratégica

Mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real não é apenas uma questão de obrigatoriedade, mas pode representar economia tributária significativa, aumento da margem de lucro e maior segurança jurídica.

A recomendação é realizar planejamento tributário periódico com um profissional especializado, que considere:
– Faturamento atual e projetado
– Margem de lucro
– Folha de pagamento
– Natureza da atividade
– Possibilidade de uso de créditos
– Obrigações acessórias e estrutura contábil

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Roger Santana

CEO do Recupera Simples

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