Índice
Introdução
A Legislação Exclusão do ICMS Base de Cálculo do PIS/COFINS representa uma das maiores disputas tributárias da história brasileira, conhecida como a “Tese do Século”.
Na decisão do Supremo Tribunal Federal, ficou determinado que o ICMS não deve compor a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, resultando em uma significativa economia tributária para as empresas.
A aplicação desta legislação tem gerado intenso debate entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes, especialmente quanto aos procedimentos para restituição dos valores pagos indevidamente.
Assim, a complexidade do tema e as diferentes interpretações têm levado à judicialização de diversos casos, criando um cenário de insegurança jurídica que demanda atenção especial dos gestores empresariais.
Compreendendo a Legislação Exclusão do ICMS Base de Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa uma mudança significativa na tributação brasileira, afetando diretamente o cálculo das contribuições sociais e gerando impactos financeiros relevantes para as empresas.
Fundamentos Legais e Decisões Judiciais
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR, definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão baseou-se no entendimento de que o ICMS não representa faturamento ou receita, sendo apenas um valor transitório que circula pelo caixa das empresas. O Tema n. 69 de Repercussão Geral estabeleceu que o ICMS a ser excluído é aquele destacado nas notas fiscais, não o efetivamente recolhido.
Efeitos da Exclusão e Impacto para os Contribuintes
Os contribuintes sujeitos aos regimes Cumulativo e Não Cumulativo do PIS e da COFINS podem recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos, respeitando o prazo de prescrição.
A exclusão se aplica tanto às empresas do Lucro Real quanto às do Lucro Presumido, gerando créditos tributários significativos. O procedimento exige ajustes na escrituração fiscal e declarações acessórias, com necessidade de retificação das apurações anteriores.
Além disso, a recuperação dos valores pode ser realizada via compensação com outros tributos federais ou através de precatórios, dependendo da situação específica do contribuinte.
Implicações Práticas e Administrativas

Com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ocorreram mudanças significativas nos procedimentos fiscais e administrativos das empresas brasileiras, especialmente após a Medida Provisória n.º 1.159/2023.
Procedimentos de Ressarcimento e Compensação
A PGFN estabeleceu diretrizes específicas para o ressarcimento e a compensação dos valores recolhidos indevidamente. As empresas precisam apresentar a documentação comprobatória detalhada dos períodos de apuração.
O processo de compensação deve ser realizado via PER/DCOMP, com a necessidade de manter a documentação fiscal por 5 anos.
Documentos necessários para ressarcimento:
- Planilhas de cálculo demonstrativas.
- Documentos fiscais originais.
- Comprovantes de recolhimento.
- Declarações fiscais do período.
Adicionalmente, a Fazenda Nacional determinou que as compensações sejam realizadas apenas com tributos de mesma natureza, administrados pela Receita Federal.
Alterações Recentes e Perspectivas Futuras
A MP 1.159/2023 trouxe novas regras para o cálculo do PIS/COFINS, afetando diretamente o regime não-cumulativo.
As empresas devem adaptar os seus sistemas fiscais para contemplar as novas metodologias de cálculo estabelecidas pela legislação.
A Substituição Tributária (ICMS-ST) recebeu tratamento específico nas novas regulamentações, exigindo atenção especial dos contribuintes no momento da apuração.
Principais mudanças implementadas:
- Novos procedimentos de escrituração fiscal.
- Atualização dos sistemas de gestão tributária.
- Revisão dos processos de apuração mensal.
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Conclusão
Neste conteúdo, vimos o que é a Legislação Exclusão do ICMS Base de Cálculo do PIS/COFINS, e como ela representa uma mudança significativa na tributação brasileira.
Esta decisão judicial estabelece um novo paradigma na interpretação do conceito de faturamento, garantindo maior justiça fiscal para os contribuintes.
A aplicação prática dessa mudança exige atenção aos procedimentos administrativos e aos prazos legais. As empresas podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que sigam os protocolos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.